DATA E DURAÇÃO DO CURSO
16 de Setembro de 2017
9h00 - 18h00 (8 horas/ aula)
MATERIAL INCLUSO
-
Certificado com carga horária de 8 horas/aula;
-
Acesso a biblioteca digital;
-
Apostila personalisada.
-
Material utilizado na Aula em PDF.
PÚBLICO ALVO
Profissionais que atuam na indústria cervejeira, empreendedores,
alunos de Graduação, Pós Graduação e profissionais interessados pelo tema.
OBJETIVOS
O curso visa oferecer base conceitual referente aos processos de licenciamento
baseado nas legislações vigentes em especial na área ambiental, nos conceitos
de boas práticas socioambientais e sanitárias, e oferecer base conceitual
referente aos resíduos gerados durante o processo de produção de cervejas
em Microcervejarias e bares cervejeiros.
DESCRIÇÃO DO CURSO
O município do Rio de Janeiro possui uma quantidade crescente de cervejarias artesanais e um potencial extraordinário no que tange o mercado consumidor. Somado a isso, temos vários eventos relacionados as cervejas artesanais sendo realizados periodicamente em diversos municípios do Estado, em especial no Município do Rio de Janeiro, tornando-o um pólo cervejeiro a nível nacional. Um exemplo é o Mondial de La Biére, realizado anualmente desde 2013, sendo considerado o mais importante salão de cervejas artesanais e premium das Américas.
No que diz respeito a legislação, temos no Município do Rio de Janeiro o Decreto no 40.935/2015, que dispõe sobre o licenciamento de Microcervejarias artesanais no município do Rio de Janeiro. Aplicam-se, no que couber, as normas do Decreto no 40.709/2015, que simplifica os procedimentos relativos a licenciamento de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro.
Compreender melhor as variáveis legais que compõem o licenciamento e os procedimentos de boas práticas sanitárias e ambientais (Resoluções da ANVISA, CONAMA e ABNT) trará um diferencial para o empreendedor Microcervejeiro além de agregar valor em seus produtos e serviços.
REALIZAÇÃO
www.piedadecervejaria.com.br www.evolutisolucoes.com.br
APOIO
www.entropiacoletiva.com http://lixozero.org/v2/
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1) Introdução ao Gerenciamento de Resíduos (3h00)
-
Lei 6.803/1980 (diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição).
-
Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA 257/263/258 e CONAMA 313).
-
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/10): Classificações, Ciclo de Vida dos Produtos, Responsabilidade Compartilhada, Logística Reversa.
-
Lei de Infrações Sanitárias (Lei nº 6.437/1977).
-
Lei no 3273/2001 e Decreto no 21305/2002- Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
-
Política Estadual de Resíduos Sólidos – Lei Estadual 4191/2003.
-
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro - Decreto no 42605/2016.
-
Coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro – Lei no 5.538/2012.
-
Nova Lei Estadual no 7634/2017 - Estabelece estratégias para ampliar a coleta seletiva em benefício da inclusão sócio produtiva dos catadores.
-
Diagnosticando os principais tipos de resíduos sólidos gerados durante o processo de produção de cervejas em microcervejarias e bares cervejeiros e os principais tipos de destinação.
2) A legislação e a atividade de cervejeiro artesanal (5h00)
- Plano Diretor – Consulta Prévia de local (Lei Complementar no 111/2011)
- Alvará, segundo Decreto no 40935/2015
- Por dentro do Decreto no. 40.935/2015, que dispõem sobre o licenciamento da atividade de microcervejarias (Possibilidades e perspectivas)
- Avaliação ambiental e sanitária à máquinas e equipamentos, insumos, procedimentos e emissões.
- Vigilância Sanitária
-
RDC ANVISA 216/2004 – Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
-
Lei 8918/1994 – Padronização, classificação, registro, produção e fiscalização de bebidas.
-
Decreto n° 6871/2009 – Regulamenta a Lei 8918/94.
- Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
-
Instrução de Serviço n° 1/77. Registro de Fábrica de Cerveja.
-
Portaria n° 879/75. Aprova as “Normas para Instalações e Equipamentos Mínimos para
Estabelecimentos de Bebidas e Vinagres”. -
Instrução Normativa n° 19/2003.
-
Instrução Normativa n°54/2001 – Padrões de identidade e qualidade cerveja –MERCOSUL.
- ABNT
-
NBR 7842/ 83 à Garrafas retornáveis.
-
NBR 15635:2015 e NBR 22000:2006 à Segurança alimentar.
-
NBR 16136:2012 Versão Corrigida:2013 - Rolhas metálicas para fechamento de garrafas de vidro para bebidas carbonatadas ou não carbonatadas.
-
Oportunidades de aproveitamento dos resíduos gerados.
-
Principais etapas do processo de produção cervejeiro.
Em conjunto com a expansão da atividade de Produção de Cervejas Artesanais, veio à necessidade de regulamentar e desburocratizar a formalização desta atividade comercial, de forma a incentivar a criação de uma cadeia de novos empreendimentos, sem deixar de lado às obrigações jurídicas e ambientais ligadas a esta atividade.
Atualmente existem diversas legislações que possuem relação com a atividade da Microcervejaria, em nosso curso iremos abordar uma série de procedimentos necessários para que o empreendedor possa ter tranquilidade jurídica e socioambiental.
PROFESSORES
MSc. Emiliano de Angelis Reis
Biólogo e Mestre em Ciências Biológica do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA-AM), Cursou o curso de Capacitação em Gerenciamento de Resíduos de Saúde pela UNB- DF. Possui experiência na área de Zoologia e Gestão Ambiental na qual participou da Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos e Licenciamento ambiental de pequenos, médios e grandes geradores de Resíduos Sólidos. Coordenador na Coordenadoria de Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais na Fundação CEPERJ, atuando em projetos na área de políticas públicas de meio ambiente como a o projeto Observatório da Coleta Seletiva Solidária do Estado do Rio de Janeiro em colaboração com o Programa de Coleta Seletiva Solidária desenvolvido pelo INEA, pesquisador responsável pela análise, avaliação e consolidação dos dados do ICMS ECOLÓGICO do estado do Rio de Janeiro.
MSc. Luiz Carlos Fonte Nova de Assumpção
Engenheiro Químico formado pela UERJ em 2005, Mestre em Química, com ênfase em Química Ambiental pela mesma instituição em 2008. Especialista em SMS em Obras de Engenharia de Construção e Montagem pela UFF/Prominp em 2010. Doutorando em Química (ênfase em Química Ambiental) também pela UERJ. Possui 10 anos de experiência na área de Petróleo & Gás, tendo atuado em empresas como PETROBRAS e HALLIBURTON. Possui experiência também nas áreas de Docência, Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Engenharia de Processos e Consultoria de Projetos de Engenharia e em Licenciamento Ambiental, membro integrante da Confraria RJ e dos Cervejeiros Caseiros do Grande Méier. Idealizador do Projeto Irmãos Cevejeiros no Instagram.
Local do Curso
Av. Churchill, 94 Sala 510- Centro, Rio de Janeiro - RJ
INSCRIÇÕES
INVESTIMENTO
De R$ 380,00 para R$ 250,00
Pagamento no cartão de crédito
em até 2 x sem juros no Pagseguro!!!
DESCONTO IMPERDÍVEL !!!!
De R$ 350,00 para R$ 230,00
Pagamento à vista via depósito bancário
Informações: cursos@evolutisolucoes.com.br
Contato: 98465-8986 / 98151-4891
As inscrições estão abertas até 14 de Setembro de 2017,
ou até esgotarem as vagas!!!
Restam apenas 3 Vagas !!!
Instruções para a inscrição:
1) Preencha e envie sua ficha de inscrição: CLIQUE AQUI!!!
2) Realize o PAGAMENTO via DEPÓSITO BANCÁRIO no Banco Itaú
e envie um e-mail com o comprovante bancário anexado ou
foto legível para: cursos@evolutisolucoes.com.br
3) Ou Realize o PAGAMENTO via Pelo Cartão de Crédito pelo
PagSeguro em até 2 x sem juros e envie um e-mail com o
comprovante bancário anexado ou foto legível
para: cursos@evolutisolucoes.com.br
FORMAS DE PAGAMENTO
1- Depósito em conta:
Banco Itaú
Conta Corrente: 09270-7
Agência: 0706
Favorecido: Evolutis Soluções em Gestão de Resíduos LTDA
CNPJ: 22.445110/0001-08
2 - Cartão de crédito em até 2 vezes sem juros (PagSeguro):
POLÍTICA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES
-
No caso da necessidade de cancelamento da inscrição no curso, o inscrito precisará entrar em contato através do e-mail: cursos@evolutisolucoes.com.br, colocando no assunto do e-mail: SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, em até 3 dias antes da data de realização do Curso O cancelamento solicitado pelo inscrito, com menos de 3 dias de antecedência da data de realização do curso, não implicará na devolução do valor pago na inscrição, a devolução será de 50% do valor pago na inscrição em até 15 dias úteis após a solicitação de cancelamento.
-
A organizadora se reserva no direito de cancelar a atividade até 2 dias antes da previsão de início, por falta de quorum mínimo, ou motivos de força maior.
-
O Cancelamento do curso por parte da Evolutis Soluções Ambientais implicará na devolução de 100% do valor pago pelo aluno.